A ABNT NBR 10004/2004 - Resíduos sólidos, trata da classificação dos resíduos e envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, bem como seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
Para os efeitos da norma NBR 10004, os resíduos são classificados em:
a) resíduos classe I - Perigosos; São considerados como resíduos perigosos em função de suas propriedades físico-químicas que podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Conforme a NBR 10004, os resíduos perigosos pedem mais atenção do gerador, já que os acidentes mais graves e de maior impacto ambiental são causados por esta classe de resíduos. Esses resíduos podem ser acondicionados, armazenados temporariamente, incinerados, tratados ou dispostos em aterros sanitários próprios para recebê-los.
b) resíduos classe II – Não perigosos: Resíduos não perigosos dividem-se em duas subcategorias:
resíduos classe II A – Não inertes:
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe Perigosos ou de resíduos classe II B Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – Não inertes, podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Têm baixa periculosidade, mas ainda oferecem capacidade de reação química em certos meios.
resíduos classe II B – Inertes:
Possuem baixa capacidade de reação, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.
Penalizações no Descumprimento da Legislação
Os resíduos sólidos perigosos devem ser descartados e destinados de maneira adequada, para minimizar os impactos no meio ambiente.
Naturalmente, os resíduos sólidos requerem mais atenção das empresas geradoras, pois o manuseio e processamento inadequado podem acarretar danos ao ambiente e pesadas sanções governamentais.
Ainda no Brasil, boa parte das empresas não sabem que estes resíduos devem seguir a legislação, e que em caso de descumprimento poderá, por exemplo, sofrer algumas penalizações:
Ser multada;
Ter carga apreendida;
Retenção de veículo;
Risco de prisão dos responsáveis;
Risco de perda do diploma do profissional responsável.
Em alguns casos, as atividades da empresa poderão ser paralisadas.
Para que as empresas não sofram estas penalizações e realizem transportes de resíduos perigosos de forma correta, os mesmos devem ser dispostos de maneira adequada (conforme legislação vigente).
Qual a Embalagem Homologada é a mais Correta para o Transporte e a Destinação Final de Produtos e Resíduos Perigosos?
Para acondicionamento de resíduos e produtos perigosos, é necessário utilizar-se, como por exemplo, um Big Bag (FIBC / Contentor Flexível) Homologado ou tambor homologado. O acondicionamento por meio de embalagem homologada (Big Bag ou Tambor de 200 litros) de resíduos perigosos envolve toda cadeia de gestão destes resíduos, desde o início do armazenamento nas instalações da empresa até o transporte para a destinação final (aterro classe I, Coprocessamento, etc). Lembrando que, caçamba certificada não é embalagem homologada pelo Inmetro, e que por este motivo os resíduos e produtos perigosos não podem ser transportados sem a utilização de embalagem adequada (Big Bag Homologado Inmetro). Veja os 5 motivos para você utilizar Big Bag (FIBC / Contentor Flexível) Homologado.
A resolução 5232/16 da ANTT, determina que o transporte de resíduos / produtos produtos perigosos deverá, obrigatoriamente, ser em embalagens homologadas (Big Bag homologado pelo Inmetro ou Tambor).
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