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Embalagens para Produtos Perigosos

Atualizado: 17 de jun. de 2022


O Transporte de produtos perigosos é de grande responsabilidade pois oferece risco ao meio ambiente e a saúde. Além dos riscos citados acima, o descumprimento da legislação de transporte de produtos perigosos (ANTT 5232) pode gerar pesadas multas as empresas.


A escolha certa de uma embalagem para produtos perigosos é importante para prevenir tragédias e maiores prejuízos. Por isso, nosso time de especialistas elaborou um guia com recomendações para ajudar na escolha da embalagem para produtos perigosos


1-  Verifique a resolução da ANTT 5232 sobre embalagens para produtos perigosos.

A resolução  ANTT Nº. 5232 regulamenta e exige uma embalagem homologada para o transporte terrestre de Produtos Perigosos. Existem normas definidas para para o transporte e acondicionamento de produtos perigosos a qual devem ser seguidas.

Produtos perigosos requerem mais atenção desde o envase até a destinação final, pois o manuseio e transporte inadequado podem acarretar danos ao ambiente e pesadas sanções governamentais e multas.

No Brasil, boa parte das empresas não sabem que estes produtos devem seguir a legislação, e que em caso de descumprimento, poderá sofrer algumas penalizações conforme a resolução ANTT 5232 (Antiga ANTT 420)

  • Ser multada;

  • Ter a carga apreendida;

  • Retenção de veículo;

  • Risco de prisão dos responsáveis;

  • Risco de perda do diploma do profissional responsável.


Em alguns casos, as atividades da empresa poderão ser paralisadas. 

Recomendamos  antes de tudo, estudar a norma NBR/ABNT 10004 que dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos e a Resolução ANTT nº. 5232, que trata do transporte de produtos perigosos e quais as embalagens homologadas pelo Inmetro devem ser utilizadas no transporte.


2. Certifique-se que  a embalagem é homologada pelo Inmetro

Agora que você já diagnosticou que seu produto exige uma embalagem homologada pelo Inmetro, e está ciente das normas e regras que cercam a embalagem para produto perigoso em questão, é hora de definir qual a embalagem a ser usada.

Para comprovar a homologação, a empresa fabricante da embalagem deve apresentar um certificado emitido por um Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Somente recebem a certificação os produtos aprovados em ensaios rigorosos realizados nos laboratórios acreditados. Conheça mais sobre o assunto em através do site do INMETRO.

Cada um dos produtos precisa de uma certificação específica, que possui suas características descritas no certificado onde detalham-se as especificações técnicas do produto homologado. As especificações presentes no certificado devem ser as mesmas apresentadas no Selo Compulsório do INMETRO, que obrigatoriamente será impresso no corpo da embalagem para produto perigoso.

O Inmetro faz testes que comprovam a capacidade de uma embalagem ser destinada a essa finalidade. Produtos que não apresentam essa certificação devem ser desconsiderados sempre.


3. Opte por embalagens para todos os níveis de logística

O investimento em embalagem na logística tem como principal objetivo garantir a integridade física dos produtos, de forma que eles cheguem até os clientes em perfeito estado.

Procure por uma embalagem que possa atender as necessidades em todos os níveis de logística. Exemplo, uma embalagem tipo sacaria, pessoas para movimentação,  acondicionamento sobre paletes e ainda necessitam serem envolvidas por filme stretch.  Já um Big Bag por si só, já é o suficiente e pode ser movimentado apenas por um operador com empilhadeira. Ou seja, sem a escolha da embalagem ideal, sua logística pode sair perdendo em desempenho e em custos.


Você gostou de saber mais sobre embalagens para produtos perigosos? Clique aqui e veja como escolher o melhor modelo de Big Bag.

Nossa equipe está determinada a oferecer Big Bags que não apenas atenda às suas necessidades, mas também ao seu orçamento. Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.

Big bag homologado e certificado pelo inmetro para o transporte de cargas perigosas.

Big Bags certificados pela NBR 16029:2012 para o transporte de cargas não perigosas.

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