top of page
  • Foto do escritorBig Bag Alliance

Resolução ANTT 5232/16 (Antiga ANTT 420)


São considerados produtos perigosos para o transporte terrestre quaisquer produtos que tenham potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificados conforme os critérios estabelecidos na Resolução ANTT 5232/16 (Antiga ANTT 420) e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU.


Os produtos perigosos comumente transportados estão listados na Relação de Produtos Perigosos, no Capítulo 3.2 da Resolução ANTT 5232/16. A relação não é exaustiva devido a possibilidade da criação de novos produtos ou a importação de produtos que ainda não estão listados na regulamentação nacional. Não significa porém que nesses casos o transporte não deve seguir a regulamentação, pois existem as designações “genéricas” ou “não-especificadas - (N.E.) para produtos perigosos não relacionados especificamente pelo nome.

Fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos

A fiscalização para a observância das exigências aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos pode ser realizada tanto pela ANTT como pelas autoridades competentes com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador.


Finalidades da fiscalização de produtos perigosos:


1 - A fiscalização compreende a verificação dos seguintes itens:

a. dos documentos de porte obrigatório;

b. da adequação da sinalização dos veículos e dos equipamentos de transporte e da identificação dos volumes em relação aos produtos especificados no documento fiscal para transporte;

c. da existência de vazamento no equipamento de transporte de carga a granel ou, se tratando de carga expedida de forma fracionada, sua estivagem e estado de conservação das embalagens;

d. das características técnicas e operacionais e do estado de conservação dos veículos e equipamentos de transporte;

e. do porte e do estado de conservação do conjunto de equipamentos para situações de emergência e dos EPIs; e

f. da adequação das demais exigências, como veículos autorizados e segregação entre produtos.


2 - Identificação do infrator

Podem ser infratores: expedidor, transportador e destinatário.


3 - Identificação do Transportador

Transportador é qualquer pessoa, organização ou governo que efetua o transporte de produtos perigosos por qualquer modalidade de transporte. O termo inclui as empresas transportadoras, os transportadores autônomos e os de carga própria.



Obs. Transportador Autônomo de Cargas - Quando o transporte for realizado por transportador autônomo, alguns dos deveres e obrigações e, portanto, as infrações que deveriam ser aplicadas ao transportador devem ser direcionadas a quem o tiver contratado, como por exemplo portar equipamentos de emergência, EPIS, utilizar dos elementos de identificação adequados aos produtos transportados;


Obs. Transportador Autônomo de Cargas - Quando o transporte for realizado por transportador autônomo, alguns dos deveres e obrigações e, portanto, as infrações que deveriam ser aplicadas ao transportador devem ser direcionadas a quem o tiver contratado, como por exemplo portar equipamentos de emergência,  EPIS, utilizar dos elementos de identificação adequados aos produtos transportados;

Certificação e Homologação das Embalagens


Os produtos perigosos devem estar acondicionados somente em embalagens internas que estejam acondicionadas em embalagens externas adequadas. Embalagens intermediárias podem ser utilizadas. Não é necessário utilizar embalagens internas para o transporte de artigos como aerossóis ou pequenos recipientes contendo gás.


Toda embalagem (incluindo IBCs e embalagens grandes), exceto embalagens internas de embalagens combinadas, deve adequar-se a um projeto-tipo devidamente ensaiado e possuir a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade do Inmetro.   

A comprovação de que a embalagem atende a um projeto adequado e foi devidamente ensaiada deve ser verificada tanto pelo porte do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, como da marcação ONU.

O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro deve corresponder a um dos modelos apresentados abaixo, de acordo com o tipo de embalagem.

Toda embalagem deve portar marcação durável, legível e com dimensões e localização que a tornem facilmente visível. A marcação indica que a embalagem que a exibe corresponde a um projeto-tipo aprovado nos ensaios prescritos e que atende a todas as exigências.

Cada um dos produtos precisa de uma certificação específica, que possui suas características descritas no certificado onde detalham-se as especificações técnicas do produto homologado. As especificações presentes no certificado devem ser as mesmas apresentadas no Selo Compulsório do INMETRO, que obrigatoriamente será impresso no corpo da embalagem para produto perigoso. O Inmetro faz testes que comprovam a capacidade de uma embalagem ser destinada a essa finalidade.

Produtos que não apresentam essa certificação devem ser desconsiderados para o transporte de produtos perigosos, visto que, conforme a ANTT 5232 podem acarretar em Multa por:

Transportar produtos perigosos em embalagens que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade.

O investimento em embalagem na logística tem como principal objetivo garantir a integridade física dos produtos, de forma que eles cheguem até os clientes em perfeito estado.

Procure por uma embalagem que possa atender as necessidades em todos os níveis de logística como por exemplo o Big Bag Homologado, que além de atender a legislação ANTT 5232, é uma embalagem econômica, versátil, que pode ser movimentada apenas por um operador com empilhadeira e não necessita de paletes para sua movimentação.


Saiba mais sobre a embalagem que está conquistando cada vez o mercado. Nossa equipe está determinada a oferecer Big Bags que não apenas atendam às suas necessidades, mas também ao seu orçamento. Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.



97 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page