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TRANSPORTE DE CARGA IMO (PERIGOSA)

Atualizado: 17 de jun. de 2022


IMO (Organização Marítima Internacional)

Criado em 1948, o órgão pertencente às Nações Unidas e competente para lidar com assuntos técnicos relativos ao transporte marítimo e aéreo com o objetivo de  garantir a segurança do transporte de carga IMO e das pessoas envolvidas no manuseio das diversas cargas perigosas, promover mecanismos de cooperação, e remoção dos óbices ao tráfego marítimo. O IMO (Organização Marítima Internacional) instituiu e classificou cargas para estabelecer risco e padrão de manipulação.


O que é  considerada Carga IMO (carga perigosa) na Exportação e o que você precisa saber?

É considerada perigosa qualquer substância que, em condições normais, tenha alguma instabilidade inerente que, sozinha ou combinada com outras cargas, possa causar incêndio, explosão, corrosão de outros materiais, ou ainda que seja suficientemente tóxica para ameaçar a vida ou a saúde pública se não for adequadamente controlada.


A IMO lida com duas áreas principais: promoção de segurança marítima e prevenção de poluição por navios. Para tal, desenvolveu um conjunto de códigos que funcionam como um guia de normas para se lidar com certo tipo de carga.


O mais importante destes códigos é o IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code-ou  Código Marítimo Internacional de Produtos Perigosos).  O IMDG é voltado para o transporte marítimo em viagens internacionais nos moldes estabelecidos pela SOLAS(Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar). Para viagens de cabotagem e para harmonização intermodal são aplicáveis outras normas.


A autorização de transporte de carga IMO, no entanto, cabe exclusivamente ao armador e à companhia aérea contratados e, sempre que é feito este tipo de transporte, é necessário apresentar o MSDS (do inglês, Material Safety Data Sheet), emitido pelo transportador/fabricante da carga. Cargas perigosas requerem sempre cuidados e medidas específicas, pois os riscos podem variar de contaminação de outras cargas/ambientes até acidentes como explosões.


Para o adequado e seguro transporte das mercadorias perigosas é obrigatório que as embalagens tenham sido submetidas aos testes previstos no Código IMDG e, em sendo aprovadas, venham a receber o Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), Representante da Autoridade Marítima Brasileira. Este certificado tem validade internacional.

A DPC tem uma participação importante na autorização do transporte das mercadorias perigosas pelo modal marítimo, e pela elaboração do Certificado de Homologação, que atesta se uma determinada mercadoria poderá ser transportada com segurança.


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